Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25). A restrição está prevista no Código Eleitoral (art. 236, caput) e segue até 48 horas após o encerramento da votação, em 27 de outubro.
A prisão continua permitida em caso de flagrante delito, por cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto.
A regra tem como objetivo evitar que prisões sejam utilizadas para interferir no exercício do voto durante o período eleitoral.
Inclusive, as exceções previstas na legislação permitem a atuação das autoridades nas situações especificadas pelo Código Eleitoral.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e integra as normas aplicadas nos dias que antecedem a votação.
O calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece o início da medida nesta terça-feira (20) e o fim em 27 de outubro.
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