A Justiça da Paraíba concedeu, nesta segunda-feira (19), uma decisão liminar que suspende atos administrativos da Prefeitura de Caiçara, no Brejo paraibano, que estavam dificultando a implantação de um empreendimento habitacional de interesse social. A medida foi assinada pelo juiz Diogo de Mendonça Furtado, da Vara Única de Belém, e beneficia o loteamento Bairro Novo, onde está prevista a implantação do Residencial Geraldo José Neves, vinculado ao programa ‘Minha Casa, Minha Vida’.
A decisão atende a uma ação ajuizada pela empresa Eletrolar Construtora e Incorporadora de Imóveis Ltda., responsável pelo loteamento. Segundo o processo, o empreendimento foi aprovado pela administração municipal e registrado em cartório em dezembro de 2016.
A empresa informou à Justiça que firmou, em janeiro deste ano, um compromisso de compra e venda de 50 lotes com a Federação Paraibana do Movimento Comunitário (Fepamoc), destinados à implantação do residencial. O projeto habitacional foi contemplado pela Portaria nº 698/2026 do Ministério das Cidades, com prazo de 150 dias para formalização da contratação junto ao agente financeiro.
O impasse começou após a edição das leis municipais nº 513/2025 e nº 521/2026, que retiraram o loteamento do perímetro urbano. Posteriormente, a Prefeitura de Caiçara emitiu um parecer técnico desfavorável ao empreendimento e encaminhou um ofício ao cartório, provocando a paralisação de escrituras, averbações e registros imobiliários.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o loteamento já possuía aprovação e registro regular havia quase dez anos. Para o juiz, o parecer municipal apresentou indícios de irregularidade ao tratar o empreendimento como se estivesse em fase inicial de aprovação.
A decisão também destacou que a Prefeitura de Caiçara não possui competência para determinar, por meio de um simples ofício administrativo, a suspensão generalizada de registros imobiliários de um loteamento formalmente registrado, sem determinação judicial.
Um dos principais fundamentos da decisão foi o risco de comprometimento do projeto habitacional. Segundo o juiz Diogo de Mendonça Furtado, a manutenção dos impedimentos poderia inviabilizar a contratação do empreendimento dentro do prazo estabelecido pelo programa federal, prejudicando dezenas de famílias de baixa renda, e por isso determinou a suspensão do parecer técnico municipal e de eventuais sanções, embargos ou autuações decorrentes dele.
O magistrado também ordenou que o Cartório de Serviços Notariais e Registrais de Caiçara retome os procedimentos relacionados ao loteamento Bairro Novo, incluindo escrituras, averbações e registros de contratos vinculados ao ‘Minha Casa, Minha Vida’.
Além disso, a Prefeitura de Caiçara deverá se abster de praticar atos que impeçam ou restrinjam a tramitação administrativa e urbanística do empreendimento, mantendo seu enquadramento urbano nos cadastros municipais enquanto o processo estiver em andamento.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A decisão determina ainda a intimação da Prefeitura de Caiçara para cumprimento imediato da medida e apresentação de defesa no prazo legal. O Ministério Público da Paraíba também deverá acompanhar o processo, em razão do interesse social e urbanístico envolvido.
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