O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, esclareceu que a eleição para o segundo turno de presidente foi prorrogada apenas em seções onde o Boletim de Urna (BU) não haviam sido emitidas. O esclarecimento foi feito neste domingo (25) durante entrevista coletiva.
Segundo o presidente da Corte Eleitoral, a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi acatada apenas nas seções onde não havia sido emitida a BU. Nesses locais a votação continua.
Ainda segundo Márcio Murilo, não há como uma urna com votação já encerrada voltar a funcionar para receber novos votos.
“Seção que já houve emissão de BU (boletim de urna) está encerrada a votação e vai enviar os dados ao TSE, que vai decidir se irá publicar ou não e quando irá fazer. É um impossível dentro do sistema de urna eletrônica que após emissão de BU reabilitá-la. Onde não deu tempo de emitir a BU, vai prorrogar a eleição”, falou o desembargador.
Sobre uma possível utilização de votação em papel, Márcio Murilo descartou a possibilidade por falta de urnas para esta ação.
“Não há a menor condição estruturante para eleição em papel. Não temos urnas suficientes, apenas contingente mínimo”, disse o presidente da Corte.
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