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Em depoimento, Bolsonaro faz brincadeira e convida Moraes para ser seu vice em 2026

O STF iniciou na segunda-feira (9) os interrogatórios dos réus do chamado “núcleo crucial”

10/06/2025 15h38 Atualizada há 5 dias
Por: Redação
Foto: reprodução
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O ex-presidente Jair Bolsonaro fez uma brincadeira com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (10). Réu no processo penal sobre tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro chamou o ministro para ser seu vice em 2026.

Em um momento em que Bolsonaro narrava como as pessoas tratam ele na rua e questionar o ministro se ele gostaria de ver um vídeo com as imagens, Moraes responde: "Declino".

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Em seguida, Bolsonaro pergunta: "Posso fazer uma brincadeira?", ao passo que Moraes responde: "O senhor quem sabe. Eu perguntaria os seus advogados".

Bolsonaro então replica: "Eu gostaria de convidá-lo para ser vice em 26". Em resposta, Moraes responde novamente: "Eu declino novamente". O episódio arranca risadas todos os presentes.

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O STF retomou, na tarde desta terça-feira (10), o interrogatório dos réus do 'núcleo crucial' na ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado em 2022.

Bolsonaro é o sexto a ser ouvido. Ele é apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como peça-chave da organização criminosa que atuou pela ruptura democrática.

Antes do depoimento

Ao chegar no plenário da Primeira Turma para acompanhar as audiências nesta manhã, Bolsonaro afirmou que poderia "falar por horas" durante seu interrogatório se "puder ficar à vontade".

Uma hora antes do interrogatório de Bolsonaro, Moraes negou pedido da defesa do ex-presidente para exibir vídeos durante seu interrogatório sobre a suposta trama golpista. Segundo o ministro, os advogados podem juntar os vídeos no processo.

Em resposta, ao chegar na sessão nesta tarde, Bolsonaro afirmou: "Não achei nada".

Nesta segunda-feira (9), foram ouvidos o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e o deputado federal Alexandre Ramagem.

Na sessão desta terça de manhã, os interrogados foram o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional general Augusto Heleno.

Em que fase está o julgamento?

Os depoimentos marcam a reta final da instrução processual — fase em que são reunidas provas para embasar o julgamento. É nesse momento que os réus têm a chance de responder às acusações e apresentar suas versões dos fatos.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo integra o “núcleo crucial” da organização criminosa que atuou para tentar romper a ordem democrática. Entre os réus está o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Concluída a fase de interrogatórios, o processo segue para uma etapa de diligências, caso sejam solicitadas por defesa ou acusação. Depois, será aberto o prazo de 15 dias para apresentação das alegações finais, antes de o caso ser levado a julgamento na Primeira Turma do STF.

Os réus do 'núcleo crucial' são:

  1. Mauro Cid
  2. Alexandre Ramagem;
  3. Almir Garnier;
  4. Anderson Torres;
  5. Augusto Heleno;
  6. Jair Bolsonaro;
  7. Paulo Sérgio Nogueira;
  8. Walter Braga Netto.

A PGR atribuiu ao grupo cinco crimes:

abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pune o ato de "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.

golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

organização criminosa: quando quatro ou mais pessoas se reúnem, de forma ordenada e com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.

dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.

deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.

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