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Brasil SAÚDE

Saúde amplia tratamento para casos graves de Alzheimer no SUS

A estimativa da pasta é que cerca de 10 mil pessoas sejam beneficiadas no primeiro ano da oferta do medicamento.

16/05/2025 06h09
Por: Redação
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Uma portaria do Ministério da Saúde publicada, nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial da União, determina a ampliação do uso da donepezila para pacientes com forma grave da doença de Alzheimer via Sistema Único de Saúde (SUS).

Os medicamentos donepezil e memantina serão disponibilizados para controle dos sintomas cognitivos e comportamentais em pacientes com Alzheimer avançado.  Até então, ajudam a preservar as funções cognitivas e a capacidade funcional. Antes apenas era disponibilizado na rede pública para pessoas com formas leves ou moderadas da doença.

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Em nota, a pasta informou que, a partir de agora, pacientes com forma grave da doença poderão usar a donepezila em conjunto ou não com a memantina, medicação já disponibilizada pelo SUS.

“O cuidado contínuo por meio desses medicamentos auxilia na redução de sintomas da doença, como confusão mental, apatia e alterações de comportamento nos pacientes”, destacou o comunicado.

A demanda para ampliação do uso da donepezila é do próprio Ministério e surgiu durante o processo de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da doença de Alzheimer.

A estimativa da pasta é que cerca de 10 mil pessoas sejam beneficiadas no primeiro ano da oferta do medicamento.

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Montgomery José de Vasconcelos Há 4 semanas João Pessoa-PB O caso recorrente porque o Brasil fez opção pela corrupção jamais pela educação! Não à toa, dos 330 milhões de habitantes no Brasil, 2° dados estatísticos do IBGE/2020, só 8 milhões chegam à universidade, mas só concluem 6 milhões pra educarem os 324 milhões restantes, logo é um país analfabeto que queimou o Art. 214 da Constituição Federal/1988 que diz Erradicação do Analfabetismo no Brasil. Daí Collor/1992 roubar à poupança nacional e gov./2025 roubar aposentado brasileiro entre outros roubos!
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