A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que obriga o envio de mensagens de celular para informar vítimas, testemunhas e policiais responsáveis pela prisão em flagrante sobre as movimentações de entrada e saída do preso nos estabelecimentos penais.
Para o relator do texto, o deputado Sanderson a proposição fortalece a segurança pública pois as vítimas, testemunhas e agentes públicos permanecem vulneráveis diante da soltura ou da progressão de regime dos autores de crimes.
Pelo texto, a notificação por meio de aplicativo de mensagem instantânea deverá ser enviada com antecedência de dez dias úteis nas seguintes situações:
No entanto, as vítimas, testemunhas e os agentes de segurança responsáveis pelas prisões também podem optar por não serem notificados.
Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece que o ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão. O projeto de Sampaio, no entanto, retira esse trecho da legislação e passa a prever nova lei com a comunicação eletrônica pretendida.
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.