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Senado aprova aumentar para 30% percentual de cotas no serviço público

Novo percentual também será aplicado aos processos seletivos simplificados da administração pública federal, destinados a preencher vagas temporárias.

08/05/2025 06h00 Atualizada há 2 semanas
Por: Redação
Foto: Agência Senado
Foto: Agência Senado

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (7) um projeto que amplia de 20% para 30% o percentual de cotas para pessoas negras em concursos públicos do governo federal, seja em autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que o texto deve ser apreciado logo após o retorno do presidente da viagem à Rússia e China.

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"A ideia é que a sanção aconteça o quanto antes para dar tempo de valer para o CNU que vai acontecer em 2025", afirmou Paim.
O novo percentual também será aplicado aos processos seletivos simplificados da administração pública federal, destinados a preencher vagas temporárias.

Além disso, o texto prevê que as cotas também valerão para indígenas e quilombolas, seguindo um modelo semelhante ao adotado nas universidades federais.

O sistema de cotas para negros em concursos públicos foi criado em 2014, com validade até junho de 2024.

Organizações que defendem os direitos dos negros têm alertado para a necessidade de aprovação do projeto e posterior sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes do prazo se esgotar, para evitar interrupções na aplicação da política.

Prazo de vigência

Inicialmente, o projeto previa a prorrogação das cotas por 25 anos. No entanto, após negociações, Humberto Costa optou por reduzir o prazo para 10 anos, atendendo a um pedido de Flávio Bolsonaro.

O senador Chico Rodrigues (PSB-RR), de oposição ao governo, ainda tentou diminuir ainda mais o prazo, para 5 anos, por meio de uma votação em separado, mas acabou sendo vencido pelo plenário do Senado.

Autodeclaração e fiscalização

Segundo a proposta, candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos poderão concorrer tanto pelas vagas reservadas quanto pelas de ampla concorrência. Caso aprovados pela ampla concorrência, a vaga não será contabilizada como parte da cota.

O projeto também estabelece que os editais deverão detalhar os procedimentos para verificação da autodeclaração, considerando características fenotípicas que confirmem a identidade racial declarada. Em caso de fraude, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou ter sua nomeação anulada.

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