A maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a Corte defina se quem cumpriu pena de prisão quando o Congresso acabou com a chamada “saidinha” de presos continua a ter direito ao benefício.
Nove dos 11 ministros do Supremo votaram para que um dos recursos que chegaram à Corte tenha repercussão geral. Isto é, o estágio do processo deverá ser seguido para todos os casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores.
A maioria também aprovou a suspensão de todos os processos sobre o tema que está em tramitação na Justiça brasileira. O assunto também é discutido em ao menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), mas essa espécie de ação não permite a interrupção de processos nas instâncias inferiores.
Desde que a lei sobre o fim das saídas temporárias foi promulgada pelo Congresso, em maio do ano passado, as defesas de milhares de presos têm acionado o Judiciário para tentar impedir que a concessão de saídas temporárias seja aplicada aos seus clientes.
O principal argumento é que uma norma criminal não pode surtir efeito sobre os casos anteriores a sua vigência se for para prejudicar o preso. A garantia é dada por um dos incisos do artigo 5º da Constituição, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiário o réu”.
O Ministério Público, contudo, sustenta que a nova legislação não é penal, isto é, não trata da tipificação de crimes, mas somente da execução da pena para crimes já condenados, razão pela qual não se aplicaria a garantia constitucional.
Em outras palavras, as condições para a saída temporária são verificadas com base na legislação em vigor no momento da concessão do benefício, e não das leis que regulamentavam a “saidinha” no momento do cometimento do crime, argumenta o MP.