Sábado, 14 de Junho de 2025 02:23
83993941578
Política DECISÃO

Justiça rejeita ação do PDT para cassar vereadores do PSD de JP

O entendimento se deu após o indeferimento da candidatura de Maria José Sales da Silva ao cargo de vereadora por ausência de quitação eleitoral. 

12/03/2025 06h04 Atualizada há 3 meses
Por: Redação
Foto: Louise Tonet
Foto: Louise Tonet

O juíz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, rejeitou as ações movidas pelo PDT e pela ex-candidata a vereadora de João Pessoa Tatiana Matias contra os vereadores eleitos e suplentes do PSD, dentre eles o presidente da Câmara da Capital, Dinho Dowsley, por fraude à cota de gênero.

As peças acusavam o PSD de ter alcançado apenas o percentual de 26,66% das vagas em relação ao gênero masculino (73,34%), restando nítido o não preenchimento da cota de gênero exigida pelo artigo 10, § 3o, da Lei n. 9.504/97, que é de “30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo”, impondo-se a aplicação da Súmula 73, do TSE”.

Continua após a publicidade
Anúncio

O entendimento se deu após o indeferimento da candidatura de Maria José Sales da Silva ao cargo de vereadora por ausência de quitação eleitoral. Para o magistrado, como o acórdão do indeferimento só foi publicado em 17 de setembro de 2024, a legislação diz que o partido deve substituir o candidato em até 20 dias da eleição e por isso não há no que falar em irregularidades na ausência de apresentação de uma nova mulher candidata.

“Nesse contexto, não sendo caso de falecimento ou desistência de candidatura, diante das circunstâncias do caso e dos normativos regentes à matéria, considerando o trânsito em julgado em 16/09/2024, na iminência das eleições e decorrido o prazo (20 dias) à substituição a partir de 17/09/2024, não há que tergiversar acerca da regularidade dos registros de candidaturas, ficando afastada a ilação de burla à cota de gênero em face da legislação aplicável (art. 13, §1o, 3o§, Lei 9.504/1997)”, assinalou.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias