A professora Monique Maira Maciel Becker, da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), teve sua condenação por discurso de ódio contra o Nordeste mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Em mensagens publicadas durante as eleições de 2014, a professora fez comentários generalizantes e ofensivos contra a região, incitando o preconceito e a discriminação.
A Justiça Federal entendeu que as mensagens da professora configuram crime de incitação ao preconceito e à discriminação. A decisão do TRF-1 foi unânime, confirmando a sentença de primeira instância. A pena de dois anos de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direito.
Nas mensagens, Monique Maciel Becker (foto) fez comentários como “trabalhar mais 4 anos pra sustentar o Nordeste e seu Bolsa família” e “vamos dividir essa porra de país, quero ver sem o nosso dinheiro como essa merda de PT sustenta essa região”.
Os desembargadores consideraram que essas falas reforçam estereótipos negativos sobre a população nordestina, apresentando-a como inferior e dependente de outras regiões.
A decisão da Justiça demonstra a importância de combater o discurso de ódio nas redes sociais. As manifestações da professora, segundo o tribunal, potencializam discursos de ódio e acirram comportamentos discriminatórios e preconceituosos contra segmentos da sociedade.
Liberdade de expressão x discurso de ódio
A decisão também ressalta a importância de diferenciar a liberdade de expressão do discurso de ódio. Enquanto a liberdade de expressão é um direito fundamental, o discurso de ódio, que incita à violência e à discriminação, não é protegido pela Constituição.
PIB do Nordeste
A sentença da primeira instância destacou que o Produto Interno Bruto (PIB) de alguns estados do Nordeste supera o de Mato Grosso, desmentindo a afirmação da professora sobre a dependência econômica da região.
A reportagem deixa aberto o espaço para que os mencionados possam se manifestar sobre os fatos, caso desejem.