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Cotidiano CASO DO PEDIATRA

Promotor denuncia médico Fernando Cunha Lima por estupro de mais duas crianças

Ele se encontra foragido desde novembro, por ocasião da decretação da prisão pedida pelo MPPB.

09/12/2024 15h36
Por: Redação
Foto: reprodução
Foto: reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou, nesta segunda-feira (9) uma nova denúncia contra o médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, pelo estupro de mais duas crianças, que eram suas pacientes. Além da condenação e da reparação de danos materiais e morais no valor de 400 salários mínimos, por vítima, o promotor de Justiça, Bruno Leonardo Lins, pede, novamente, a prisão preventiva do acusado pela prática de pedofilia. Ele se encontra foragido desde novembro, por ocasião da decretação da prisão pedida pelo MPPB.

O promotor reitera que a “conduta pedófila do denunciado vem sendo repetida há décadas”, desde os anos de 1990, inclusive contra crianças de sua própria família, que foram abusadas quando tinham entre 9 e 10 anos de idade. As novas denúncias são de crimes cometidos contra duas crianças de 2 e 4 anos de idade. Ainda de acordo com a denúncia, embora se trate de réu primário, o médico vem, há anos, “colocando em risco a liberdade sexual de crianças que eram suas familiares e pacientes”.

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A nova denúncia foi protocolada na 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Conquanto o caso tramite em segredo de Justiça para a proteção das vítimas, o promotor  Bruno Lins, responsável pelo caso, avaliou a necessidade de informar, minimamente, à sociedade sobre o desdobramento do caso, que veio à tona por meio de uma mãe de uma criança (Processo 0810318-86.2024.8.15.2002) e ganhou repercussão a ponto de outras vítimas decidirem expor mais crimes cometidos pelo réu, o que ensejou nesse novo inquérito policial.

Requerimentos do MPPB

Nessa nova denúncia, o MPPB requer o encarceramento do réu, de forma preventiva; a proibição do exercício da profissão de médico (art. 47, II, do Código Penal); a aplicação da obrigação de reparar os danos materiais e morais causados às vítimas, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP, “arbitrando-se o valor mínimo de 400 salários mínimos para cada uma, indenizando-as pelos gastos eventuais com tratamento psicológico e pela humilhação e sofrimento provocados pelo crime”.

O promotor também faz requerimentos especiais a fim de levar mais elementos ao processo e evitar produzir novos depoimentos com as vítimas já ouvidas na Ação Penal 0810318-86.2024.8.15.2002, evitando o constrangimento e a revitimização, a exemplo da juntada dos depoimentos de vítimas. Também pede cópia de eventual processo administrativo instaurado pelo Conselho Regional de Medicina, entre outros.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

A reportagem deixa aberto o espaço para que os mencionados possam se manifestar sobre os fatos, caso desejem.

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