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Economia SETOR IMBOILIÁRIO

CNJ restaura alienação fiduciária plena e impulsiona setor imobiliário

Em junho de 2024, o CNJ publicou o Provimento nº 172, reinterpretando o artigo 38 da referida Lei.

07/12/2024 11h20 Atualizada há 1 mês
Por: Redação
Foto: Agência CNJ
Foto: Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o Provimento 172, restabelecendo a plena validade da alienação fiduciária para bens imóveis, uma decisão que marca um importante capítulo na história dos financiamentos imobiliários no Brasil. Este sistema, que surgiu como uma resposta à fragilidade do modelo hipotecário tradicional, já vinha se mostrando eficaz na agilização dos processos de retomada de imóveis em caso de inadimplência.

A alienação fiduciária, introduzida no país após se provar bem-sucedida em financiamentos de bens móveis, especialmente automóveis, permite que a propriedade do bem permaneça com o agente financiador até que todas as prestações sejam quitadas pelo comprador. Essa estrutura reduz significativamente o tempo e os custos associados à retomada de imóveis, um problema que historicamente se arrastava por anos no sistema judicial brasileiro.

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Em junho de 2024, o CNJ publicou o Provimento nº 172, reinterpretando o artigo 38 da referida Lei, o que impedia a alienação fiduciária de imóveis por instrumento particular, exceto quando vinculada ao Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Essa interpretação foi alvo de críticas contundentes, destacando-se entre elas as do presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro da Silva, que afirmou: “O desrespeito ao nosso Legislativo foi ostensivamente exercido pelo Poder Judiciário”.

Ele ressaltou que a Lei 9.514/97 havia sido sucessivamente aperfeiçoada por diversas outras legislações, incluindo as Leis nº 11.076 e nº 10.931, ambas de 2004, que atualizavam especificamente os artigos em questão. “Não havia qualquer razão para que o CNJ pudesse alegar obsolescência ou desatualização que justificasse tal provimento”, afirmou.

A intervenção do corregedor nacional de Justiça, Mauro Luiz Marques, a pedido da União, foi decisiva para a suspensão do Provimento 172. Com essa decisão, retorna a possibilidade de realização de alienação fiduciária por instrumento particular, realizada por entidades privadas independentes do SFI ou SFH, o que João Teodoro comemora como “uma grande vitória da racionalidade”.

A decisão ainda será submetida ao Pleno do CNJ, mas a expectativa é de que seja mantida, garantindo, assim, menos burocracia e regulação no setor. Para defensores de um mercado mais dinâmico, a suspensão do provimento representa um avanço crucial para o setor imobiliário brasileiro.

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