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Brasil JULGAMENTO

STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes por conteúdos de usuários

A sessão foi encerrada depois que o ministro Dias Toffoli leu os dois primeiros pontos do seu voto.

29/11/2024 06h09 Atualizada há 1 semana
Por: Redação
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (28) o julgamento sobre quais responsabilidades as redes sociais e empresas de tecnologia devem ter sobre os conteúdos que os usuários publicam..

A sessão foi retomada nesta quinta-feira (28) com a exposição de advogados de empresas e associações de consumidores, que apresentam suas sustentações orais.

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O que está em discussão no julgamento do Supremo é o modelo de responsabilização das plataformas digitais pelo conteúdo postado por seus usuários.

Hoje, o artigo 19 do Marco Civil da Internet isenta provedores de internet, websites e gestores de redes sociais de responsabilidade sobre os conteúdos publicados pelos usuários. Atualmente, as redes só são obrigadas a remover um conteúdo com ordem judicial. E são punidas apenas se não cumprirem a decisão da Justiça.

O advogado da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a ABERT, afirmou que há um falso dilema entre a liberdade de expressão e a responsabilidade das redes sociais.

“A liberdade de expressão com responsabilidade é o dia a dia de todas as emissoras que fazem parte da ABERT. Diariamente, elas publicam conteúdos, inclusive de terceiros, e diariamente elas são responsabilizadas se falham na investigação e na apuração dos fatos que estão sendo por ela divulgados. Portanto, a premissa de que a liberdade de expressão, a responsabilidade, é incompatível com a responsabilidade nos parece falsa. O que é incompatível com a Constituição Federal é um regime de exceção apenas para os provedores de internet que podem não responder se não depois de intimados por ordem judicial”, fala Marcelo Lamego Carpenter Ferreira.

O advogado do X André Zonaro defendeu a manutenção do modelo atual.

"É importante na visão da contribuinte que sejam preservados esses elementos estruturantes que trazem o equilíbrio ao Marco Civil da Internet, como a ausência da responsabilidade objetiva pelo conteúdo em si, ausência do dever do monitoramento de todo o conteúdo, a preservação da reserva jurisdicional, trazida pelo artigo 19", sustenta o advogado.

O advogado geral da União, Jorge Messias, defendeu que as redes sociais sejam responsabilizadas pelo conteúdo que os usuários publicam e citou os atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.

“Estamos tratando da própria sobrevivência, Ministro Fux, do Estado democrático de direito. É falar também a respeito de como as democracias morrem. Eu quero dizer e lembrar que, na condição de Advogado Geral da União, eu tive, no dia 8 de janeiro, que provocar Vossa Excelência, Ministro Alexandre, pedindo a retirada de diversos conteúdos das plataformas digitais que transmitiam ao vivo , e muitas monetizadas, a invasão desse plenário, a invasão do Congresso Nacional, a invasão do Palácio do Planalto, muitas monetizadas que só retiraram efetivamente os conteúdos a partir da ordem de Vossa Excelência, Ministro Alexandre. O fato é que a imunidade trazida pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet, imunidade esta que tem sido utilizada pelas plataformas digitais para uma conduta absolutamente omissa, tem levado a um déficit da nossa qualidade democrática”, diz o Advogado-Geral da União.

O ministro Alexandre de Moraes, então, pediu a palavra.

“É faticamente impossível defender, após o dia 8 de janeiro, que o sistema de autorregularão funciona. A falência é total e absoluta, instrumentalização e, lamentavelmente, parte de conivência. E por que digo de falência, Presidente? Falência porque tudo foi organizado pelas redes, ou grande parte pelas redes. As pessoas fazendo vídeo, postando nas redes sociais, chamando mais gente para destruir e as redes sociais não retiraram nada. Por quê? Porque 'like' em cima de 'like', e sistema de negócio, monetização”, diz o ministro Alexandre de Moraes.

Durante a sessão, o relator, ministro Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes enfatizaram a importância do julgamento.

“O assunto não é qualquer coisa. É, como disse o ministro Alexandre de Moraes, talvez um dos casos mais importantes, Sua Excelência classificou como o mais importante deste ano, mas com um pouquinho mais de tempo aqui, mais importantes que julgamos nos 15 anos que estou nessa bancada. Não há dúvida nenhuma”, fala Dias Toffoli.

Em seguida, o ministro Dias Toffoli começou a votar. Ele criticou o fato de as empresas só retirarem conteúdos após serem acionadas judicialmente.

“Consiste em verdadeira imunidade o privilégio de somente ser chamado a responder por um dano quando e se vier a descumprir ordem judicial prévia específica. Então vejam, as redes sociais se alimentam sim, e há inúmeras pesquisas que eu vou citar no meu voto de inverdades, de estímulo ao ódio, de estímulo a todo tipo de situação ilícita. O que dá 'like', impulsionamento, e que dá mais marketing, mais publicidade, e mais ganho, e ao fim ao cabo é de business, é de dinheiro que se trata. É disso que se trata. Não há interesses aí, me desculpem, outros que não o lucro”, argumenta Dias Toffoli.

A sessão foi encerrada depois que o ministro Dias Toffoli leu os dois primeiros pontos do seu voto. O relator vai continuar a votar na semana que vem.

A decisão do Supremo Tribunal Federal terá repercussão geral, ou seja, o que for decidido pelos ministros vai ser seguido por todos os tribunais do país.

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