O Projeto de Lei Ordinária (PLO) que autoriza o bronzeamento artificial na Capital paraibana recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Na reunião desta segunda-feira (11), o colegiado acatou sete PLOs, outros dois foram retirados de pauta e um Veto do Executivo Municipal foi mantido.
O PLO 2286/2024, de autoria do Executivo Municipal, acatado, autoriza o funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento artificial em João Pessoa, desde que concedido alvará sanitário ou documento equivalente pela Vigilância Sanitária do Município. De acordo com o documento, considera-se bronzeamento artificial o processo de escurecimento da pele através da exposição controlada a raios ultravioletas (UV) em equipamentos específicos.
A matéria foi acatada com emendas, apresentadas pelo vereador Durval Ferreira (PL), que estabelecem critérios para garantir segurança às pessoas que poderão usar desse serviço. O líder da Governo na Câmara, vereador Bruno Farias (Avante), destacou o teor das emendas apresentadas.
“Até o artigo 3º da lei enviada pelo prefeito Cícero Lucena há a autorização para o funcionamento desse serviço. O vereador Durval Ferreira traz preocupação, cuidado e proteção às pessoas que vão se utilizar desse serviço, protegendo, portanto, a saúde e a vida dessas pessoas”, elogiou o líder.