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Política TERRITÓRIO LIVRE

Ministro do TSE nega habeas corpus para Raíssa Lacerda, mas vereadora continua solta

As medidas cautelares impetradas por decisão da juíza Maria de Fátima Lucia Ramalho continuam.

02/10/2024 07h18 Atualizada há 6 dias
Por: Redação Fonte: com informações do ClickPB
Foto: reprodução
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, nesta terça-feira (1º), um habeas corpus solicitado pela defesa da vereadora Raissa Lacerda. Raissa é um dos alvos da Operação Território Livre, que investiga o aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.

O ministro negou o habeas e classificou a ligação entre Raissa Lacerda e as outras investigadas na operação, Pollyana Monteiro, Taciana Nascimento e Kaline Neres, como de “estreito vínculo com organização criminosa”.

“Os indicativos existentes nos autos de que a recorrente possui estreito vínculo com a organização criminosa são diversos e reveladores, em tese, de ima indevida relação entre o poder público e o poder paralelo da criminalidade organizada”, alegou o ministro.

A decisão do ministro não altera o atual cenário da vereadora, que teve a prisão revogada pela Justiça Eleitoral, que determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

As medidas cautelares impetradas por decisão da juíza Maria de Fátima Lucia Ramalho são:

  • proibição de acessar ou frequentar o bairro São José, em especial a ONG Ateliê da Vida, bem como órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal
  • proibição de manter contato com os demais investigados
  • proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo
  • recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã
  • monitoração eletrônica

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que Raissa Lacerda tem colaborado efetivamente com as autoridades e considerou ainda que “embora os fatos até então apurados sejam de extrema gravidade, não observo, na espécie, grau elevado de periculosidade por parte da acusada Raissa Lacerda, haja vista, ter se ausentando por vontade própria do pleito eleitoral, apresentando o pedido de renúncia com o cancelamento do registro de sua candidatura, ou seja, não subsistem, pelo menos por agora, motivos que possam sustentar a prisão preventiva da investigada, em razão do exaurimento do objeto em que se fundamentou a segregação cautelar, fato que, ao meu sentir, é modificativo do status quo e demonstra a boa-fé , bem como o desejo de cooperação com a justiça, circunstância que permite ao juízo o reexame dos fundamentos que autorizaram a decretação da prisão preventiva da investigada”.

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A reportagem deixa aberto o espaço para que os mencionados possam se manifestar sobre os fatos, caso desejem.

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