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Política FORO PRIVILEGIADO

Nunes Marques pede vista e suspende julgamento sobre a ampliação do alcance do foro privilegiado

Nunes Marques tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário. 

29/09/2024 13h36 Atualizada há 1 semana
Por: Redação
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, e suspendeu o julgamento de duas ações que alteram o atual entendimento sobre a aplicação do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. No plenário virtual não há discussão entre os ministros, eles apenas apresentam os votos no sistema. O julgamento havia sido retomado na última sexta-feira (20). Nunes Marques tem até 90 dias para devolver o caso ao plenário. 

Em abril, a Corte formou maioria pela manutenção da prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, após a saída da função. Na ocasião, o ministro André Mendonça pediu vista, e o julgamento será retomado com o voto dele. O foro privilegiado é um mecanismo jurídico que garante a determinadas autoridades públicas o direito de serem julgadas por crimes comuns apenas por tribunais superiores.

Na primeira ação, os ministros analisam um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para enviar ao STF uma denúncia contra ele, que foi apresentada à Justiça Federal. O outro processo é um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por suposta corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Gilmar Mendes votou para ampliar o alcance do foro. Segundo ele, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido mesmo após a saída das funções. Isso valeria para casos de renúncia, não reeleição, cassação, entre outros motivos.

O ministro argumentou que é preciso “recalibrar os contornos” do foro privilegiado. Ao pedir que o processo fosse incluído na pauta, ele afirmou que a tese trazida a debate não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance de um instituto que é “essencial” para assegurar o livre exercício de cargos públicos e mandatos eletivos, garantindo autonomia aos seus titulares.

Antes da suspensão, o ministro André Mendonça votou contra duas ações que alteram o atual entendimento sobre a aplicação. No voto, Mendonça diz que , uma vez cessado o exercício do cargo ou função, cessa também o foro por prerrogativa de função do respectivo agente político, devendo os autos ser remetidos à primeira instância.

“O alargamento do foro por prerrogativa de função para período posterior ao fim do exercício do cargo ou função do agente político contraria a jurisprudência construída de forma gradativa e constante por este Supremo Tribunal Federal nas últimas duas décadas. Outrossim, macula o princípio do juiz natural, eis que traz para julgamento originário pessoas não mais portadoras de cargo ou função, violando-se o princípio da igualdade. Assim, em definitivo, terminado o exercício do cargo ou função, esvazia-se toda a lógica justificadora do excepcional foro por prerrogativa de função”, diz.

Ainda faltam votar Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques. A proposta de alteração na regra está sendo discutida em dois processos no Supremo. O ministro Gilmar Mendes é o relator das duas ações.

Novo entendimento

Com o novo entendimento, julgamentos de autoridades podem voltar ao STF, como o caso de temas ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e ao ex-ministro dos Direitos Humanos Silvio Almeida, por exemplo.

Em 2018, após um ano de debates e diversas interrupções no julgamento, o Supremo bateu o martelo para restringir o alcance do foro privilegiado. Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisam começar e terminar no STF se tiverem relação com o exercício do mandato.

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