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Política MOÍDO GRANDE

TCE manda suspender doação de rodoviária para faculdade particular de medicina no Sertão da PB

O prefeito da cidade e o presidente da Câmara de Vereadores de Piancó foram convocados pela Corte para prestarem esclarecimentos. 

23/07/2024 12h11 Atualizada há 11 meses
Por: Redação Fonte: com informações do Fonte83
Foto: reprodução
Foto: reprodução

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) determinou a suspensão do processo de doação do prédio da rodoviária e terreno ao entorno para construção de uma faculdade particular pela Prefeitura de Piancó. O terreno tem uma área de 4.421 metros quadrados e será doado ao Centro Educacional de Ensino Superior de Patos (Unifip). O prefeito da cidade e o presidente da Câmara de Vereadores de Piancó foram convocados pela Corte para prestarem esclarecimentos. 

A denúncia ao TCE aponta que houve ilegalidades na aprovação da Lei Municipal nº 1.543/23, que permitiu a doação do prédio da rodoviária e terreno a Unifip. Segundo consta no relatório do TCE, a nova legislação não tramitou pela Comissão de Legislação e Justiça como também não foi discutida em audiência pública, autorizando o poder executivo a desfazer e doar imóvel de propriedade do município.

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Antônio Gomes Vieira Filho, conselheiro do TCE, com base no relatório da auditória expediu medida cautelar para suspensão do processo de doação previsto na Lei Municipal nº 1.543/23 do município de Piancó. Já Edgar Valdevino Lima, Presidente da Câmara Municipal de Piancó, dede comprovar o cumprimento do regimento interno da Casa Legislativa na apreciação do projeto. Daniel Galdino de Araújo Pereira, prefeito de Piancó também foi convocado para apresentar defesa com base no relatório da auditória do TCE-PB. 

Entenda o caso da rodoviária de Piancó

A justificativa para a doação da rodoviária é que no local será construído prédio da faculdade para a instalação de um polo do curso de graduação de medicina. A doação foi permitida na condição modal, quando a empresa que recebe o bem tem que cumprir exigências para não perder o imóvel já adquirido pela doação.

Entre essas exigências está o prazo de até três anos para que a instituição conclua a obra. Do contrário, a faculdade perderá o direito ao terreno. Além disso, a Unifip tem um prazo de seis meses, a partir da publicação da lei, para iniciar a construção. A faculdade também fica impedida de alterar a finalidade para a qual a área foi doada.

O projeto que prevê a doação da rodoviária não detalha o que será feito dos comerciantes que têm estabelecimentos no local. 

Confira à denúncia no TCE-PB

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