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Cotidiano JULGAMENTO

Caso Júlia: mãe acusada de matar filha de um ano será julgada nesta terça (11)

Crime aconteceu no dia 26 de outubro de 2023, no bairro Ernesto Geisel, em João Pessoa

09/06/2024 07h10
Por: Redação
Foto: reprodução
Foto: reprodução

A ré Eliane Nunes da Silva, acusada de ter assassinado sua filha, Júlia, de apenas um ano de idade, será levada a julgamento na próxima segunda-feira (11). O crime aconteceu no dia 26 de outubro de 2023, por volta das 10h, em sua própria casa, no bairro Ernesto Geisel, em João Pessoa.

De acordo com informações processuais da denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o crime ocorreu por motivo fútil, de forma cruel e com um recurso que impossibilitou a defesa da vítima. “Após receber uma mensagem do seu então companheiro rompendo o relacionamento, a ré, tomada pelo ódio e pelo desejo de vingança, munida de uma faca peixeira de oito polegadas, dirigiu-se ao berço onde sua filha estava deitada. Na ocasião, a investigada sacou a arma e desferiu o primeiro golpe nas costas da vítima, fazendo com que a pequena indefesa começasse a chorar.”

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Ainda de com o MPPB, Eliane teria esfaqueado a filha 26 vezes. “Não sensibilizada com o sofrimento da própria filha, a ré continuou a agressão, esfaqueando-a 26 vezes nas regiões do abdômen, costas e pescoço.”

Conforme o laudo pericial, “a bebê apresentava lesões perfurantes compatíveis com objetos tipo faca: dez no abdômen; duas na lateral esquerda do pescoço; uma na massetérica esquerda; duas na escapular esquerda; três na infraescapular esquerda; uma na lombar esquerda; e sete na lombar direita.”

Após o crime, Eliane, ainda com manchas de sangue nos braços, se apresentou espontaneamente à autoridade policial e, por ocasião de seu interrogatório, confessou o bárbaro delito, assim como confirmou as razões que a fizeram cometê-lo. Eliane Nunes da Silva está incursa nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da ofendida), combinado com o parágrafo 2º-B, II (autora ascendente) e artigo 61, II, h (contra criança), todos do Código Penal.

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